A lei brasileira ressalta que, caso as classes sejam diferentes, é sim possível registrar duas marcas idênticas, uma vez que exercerão atividades em áreas e segmentos diferentes, impossibilitando a confusão no mercado e a concorrência desleal.
A lei brasileira ressalta que, caso as classes sejam diferentes, é sim possível registrar duas marcas idênticas, uma vez que exercerão atividades em áreas e segmentos diferentes, impossibilitando a confusão no mercado e a concorrência desleal.